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Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil |
Trabalhadores com carteira assinada (CLT) agora podem solicitar a portabilidade de dívidas de crédito consignado para outros bancos, graças à nova regulamentação do Crédito do Trabalhador, que acaba de entrar em vigor. Antes, a troca só era permitida entre dívidas no mesmo banco. Com a mudança, os trabalhadores podem migrar suas dívidas para instituições que ofereçam juros mais baixos, o que pode representar economia significativa no orçamento mensal.
Mais de 70 instituições financeiras já estão habilitadas a operar o sistema, permitindo a portabilidade diretamente pelos sites e aplicativos dos bancos. Por enquanto, o serviço não está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Segundo a medida provisória que instituiu o programa, a troca da dívida exige redução obrigatória nos juros.
Enquanto os juros do crédito pessoal comum (CDC) variam entre 7% e 8% ao mês, as taxas do Crédito do Trabalhador ficam, em média, em torno de 3%, podendo chegar a 1,6% ao mês em alguns bancos.
Saiba como funciona
A autorização começa no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador compartilha seus dados, como CPF, tempo de empresa e margem consignável. Em até 24 horas, bancos e financeiras enviam propostas com condições de empréstimo. O trabalhador escolhe a melhor oferta, e as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, com limite de até 35% da renda mensal comprometida.
Como pedir a portabilidade
Para solicitar a portabilidade, é necessário verificar se o banco de destino opera com o novo consignado CLT e fazer a solicitação nos canais digitais da instituição. A nova instituição quita a dívida anterior automaticamente e assume o crédito com as novas condições de juros e prazos.
Próximas etapas
A partir de 6 de junho, qualquer trabalhador que já tenha contratado o Crédito do Trabalhador poderá migrar novamente para outra instituição com melhores condições, inclusive transferindo empréstimos feitos desde março. A Dataprev será responsável pela gestão do sistema, com monitoramento diário do Ministério do Trabalho e Emprego sobre os juros e o perfil dos tomadores.
A portabilidade automática é válida para empréstimos consignados e CDCs. No caso de dívidas com cheque especial ou cartão de crédito, será necessário primeiro renegociar o débito para só então utilizar o Crédito do Trabalhador na quitação.
Segundo o Ministério do Trabalho, o programa já liberou R$ 10,3 bilhões em crédito, com valor médio de contrato em R$ 5.383,22, dividido em cerca de 17 parcelas de R$ 317,20. Atualmente, 35 instituições financeiras estão ativamente operando a nova modalidade, com destaque para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.