O conteúdo do vídeo foi prontamente repudiado por moradores, lideranças comunitárias e autoridades municipais, que manifestaram apoio e solidariedade a Dona Zima. A gravidade do caso reacendeu debates sobre respeito às tradições, combate ao racismo e valorização de pessoas que, como ela, contribuem para a preservação da memória cultural.
O Ponto de Vista Blog repudia com veemência o ato vexatório cometido contra Dona Zima, uma das personalidades mais respeitadas e queridas do município. Atacar sua honra é desrespeitar não apenas a sua história de vida, mas também a herança cultural e religiosa de Bacabeira, que ela preserva com dedicação exemplar há décadas.
Quem é Dona Zima?
Zima Baima Sousa é descendente de escravos e figura histórica da cidade. Aos 93 anos, Dona Zima é amplamente reconhecida por sua dedicação à cultura e à religiosidade local, mantendo vivas tradições centenárias.
Moradora do povoado de Peri de Cima, ela é responsável pela preservação dos Festejos do Divino Espírito Santo, realizados em setembro, e de Nossa Senhora da Conceição, que acontece em dezembro. O compromisso com a fé e a cultura foi herdado de sua mãe, Dona Raimunda Sousa Baima, que a ensinou desde cedo “a cuidar da Santa”. Desde 1979, Dona Zima está à frente da Capela local e dos festejos, sendo considerada guardiã de uma das mais importantes expressões da devoção popular bacabeirense.
Pena para injúria racial contra mulheres e idosos
No mês de abril deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5701/2023, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), que altera a Lei Antirracismo para incluir um agravante específico no crime de injúria racial. A proposta, agora em análise no Senado Federal, prevê que a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa — atualmente aplicada ao crime — seja aumentada de um terço a dois terços quando a vítima for mulher ou pessoa idosa.
Na justificativa, Silvye Alves argumenta que mulheres e idosos estão em situação de maior vulnerabilidade em casos de discriminação racial e que o endurecimento da pena busca ampliar a proteção a esses grupos. O texto também se alinha a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a imprescritível e inafiançável — ou seja, podendo ser julgada a qualquer tempo e sem possibilidade de fiança.
O crime de injúria racial é caracterizado por ofensas direcionadas a uma pessoa individualmente, baseadas em raça, cor, etnia ou origem nacional. Diferentemente do crime de racismo, que atinge grupos ou coletividades, a injúria racial atenta contra a honra e a dignidade de um indivíduo específico.