O calendário de 2026 no Maranhão, incluindo a capital São Luís, reúne os dez feriados nacionais, datas cívicas estaduais e municipais, além de nove pontos facultativos definidos pelo Governo do Estado e pela Prefeitura da capital. Para o funcionalismo federal, o cronograma segue a portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que estabelece as datas válidas para os órgãos da administração pública federal.
Feriados nacionais
Dos dez feriados nacionais previstos para 2026, apenas um cairá em um fim de semana: o dia da Proclamação da República, em 15 de novembro, que será comemorado em um domingo. As demais datas ocorrerão em dias úteis, o que favorece o planejamento de folgas prolongadas. Confira:
Confraternização Universal – 1º de janeiro (quinta-feira)
Paixão de Cristo – 3 de abril (sexta-feira)
Tiradentes – 21 de abril (terça-feira)
Dia do Trabalho – 1º de maio (sexta-feira)
Independência do Brasil – 7 de setembro (segunda-feira)
Nossa Senhora Aparecida – 12 de outubro (segunda-feira)
Finados – 2 de novembro (segunda-feira)
Consciência Negra – 20 de novembro (sexta-feira)
Natal – 25 de dezembro (sexta-feira)
Feriados estaduais e municipais
Além das datas nacionais, o calendário maranhense inclui feriados próprios do estado e do município de São Luís:
Adesão do Maranhão à Independência do Brasil – 28 de julho (terça-feira) – feriado estadual
Aniversário de São Luís – 8 de setembro (terça-feira) – feriado municipal
Dia de São Pedro – 29 de junho (segunda-feira) – feriado municipal em São Luís
Nossa Senhora da Conceição – 8 de dezembro (terça-feira) – feriado municipal em São Luís
Pontos facultativos
Os pontos facultativos mantêm datas tradicionais de folga administrativa ao longo do ano. Estão previstos:
Carnaval – 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira), com Quarta-feira de Cinzas facultativa até as 14h
Corpus Christi – 4 de junho (quinta-feira)
Véspera de Natal – 24 de dezembro (quinta-feira)
Véspera de Ano Novo – 31 de dezembro (quinta-feira)
De acordo com a portaria federal, fica proibida a antecipação de pontos facultativos e também a adoção de pontos facultativos estaduais ou municipais por órgãos federais, com exceção dos feriados que celebram a data magna do estado.



.jpeg)
.jpeg)






.jpeg)
