09/01/2026

MEI já pode entregar declaração anual; prazo vai até 31 de maio

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A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2025 já está aberta para envio. Todos os Microempreendedores Individuais, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano passado, devem transmitir a declaração até 31 de maio de 2026.

A declaração serve para informar à Receita Federal a receita bruta anual do negócio, separada por atividade (comércio/indústria ou serviços), e se houve contratação de empregados. É fundamental manter essa obrigação em dia, pois o não envio pode resultar em multa e tornar o CNPJ "inapto", o que bloqueia a emissão de notas fiscais e gera outras restrições.

Principais pontos de atenção:

Multa por atraso: Quem declarar após 31 de maio ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 50. Se o pagamento for feito em até 30 dias, esse valor pode ser reduzido em 50%.

Limite de faturamento: Para permanecer como MEI, o faturamento bruto de 2025 não pode ter ultrapassado R$ 81 mil. Empresas abertas durante o ano têm o limite proporcional.

Excesso de faturamento: Se o faturamento superou o limite, é necessário "desenquadrar-se" do MEI e migrar para outra categoria do Simples Nacional com o apoio de um contador.

MEI encerrado em 2025: Quem deu baixa no CNPJ precisa declarar em uma modalidade específica (situação especial). Se o encerramento ocorreu entre janeiro e abril, o prazo final é 30 de junho de 2026.

Não substitui o IRPF: A DASN-SIMEI é uma obrigação da empresa. O empreendedor, como pessoa física, deve verificar separadamente se precisa declarar o Imposto de Renda.

A declaração é gratuita e deve ser feita on-line, preferencialmente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.