31/10/2025

MEC abre renegociação de dívidas do Fies com descontos e parcelamento em até 15 anos

Foto: Reprodução



A partir deste sábado (1º de novembro), estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) — referentes a contratos firmados a partir de 2018 — poderão renegociar seus débitos com condições especiais. O prazo para adesão segue aberto até 1º de janeiro de 2026.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), cerca de 160 mil estudantes podem ser beneficiados pela medida, que abrange um montante de R$ 1,8 bilhão em saldo devedor. A iniciativa tem como objetivo oferecer alívio financeiro aos beneficiários e permitir a regularização de seus nomes junto aos cadastros de crédito.

O Fies é um programa federal que financia cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior, permitindo que estudantes de baixa renda tenham acesso à universidade.

Como renegociar


A Caixa Econômica Federal é o agente financeiro responsável pelos contratos e pela renegociação das dívidas. Todo o processo será 100% digital, podendo ser realizado pelo aplicativo Fies Caixa (disponível para Android e iOS) ou pelo site oficial da Caixa.

A formalização da renegociação ocorrerá por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a concordância do estudante e de seus fiadores. Esse novo documento cria uma nova obrigação de pagamento, com prazos e valores atualizados.

Vale lembrar que, em caso de inadimplência das novas parcelas, o nome do estudante e de seus fiadores poderá voltar a ser incluído nos cadastros de restrição de crédito.

Condições e prazos


O programa de regularização permite o parcelamento da dívida em até 180 vezes (15 anos), com desconto de 100% sobre juros e multas. O valor mínimo da parcela é de R$ 200, exceto quando o total da dívida for inferior a esse montante.

Quem pode participar

Podem aderir à renegociação os estudantes que:

  • Possuam contratos do Fies assinados a partir de 2018;
  • Estejam na fase de amortização (ou seja, já concluíram o curso e começaram a pagar o financiamento);
  • Tenham pagamentos em atraso há mais de 90 dias, contados a partir de 31 de julho de 2025.

Mais informações e as regras completas estão disponíveis na Resolução nº 64/2025 do Ministério da Educação.