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Tela Meu INSS - Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil |
A partir desta quinta-feira, 24 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar o reembolso aos aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. O valor será depositado na conta onde o benefício é recebido, seguindo a ordem de adesão ao acordo firmado com o governo federal.
Neste primeiro dia, cerca de 400 mil beneficiários devem receber os valores. Nos dias seguintes, o pagamento seguirá o ritmo de 100 mil depósitos diários, com meta de atingir 1,5 milhão de pessoas em até 15 dias.
Segundo o INSS, 948 mil segurados já aderiram ao acordo e estão aptos a receber a devolução imediata. No total, foram confirmadas fraudes contra 1,9 milhão de beneficiários.
Como funciona o reembolso?
O valor será pago em parcela única e corrigido pelo IPCA, índice oficial da inflação. A adesão ao acordo pode ser feita de forma simples e gratuita, pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS) ou presencialmente em agências dos Correios.
Passo a passo no aplicativo Meu INSS:
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Acesse o app com CPF e senha;
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Clique em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”;
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Leia o comentário mais recente e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
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Clique em “Enviar”.
Quem pode aderir?
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram resposta das entidades associativas. A adesão não exige envio de documentos adicionais.
Ainda é possível contestar?
Sim. As contestações podem ser feitas até 14 de novembro de 2025 pelos seguintes canais:
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Aplicativo Meu INSS
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Central 135 (somente para consulta e contestação)
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Agências dos Correios credenciadas
E se houve resposta da entidade?
Se a associação respondeu, o caso está em análise. O segurado será notificado e poderá aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ou negar a assinatura. Em caso de contestação, a entidade terá 5 dias úteis para devolver os valores e o caso passará por auditoria.
Consulta ao valor disponível
Antes de aderir, o segurado pode consultar o valor a receber no Meu INSS ou em uma agência dos Correios.
Este acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e envolve instituições como o INSS, Ministério da Previdência, AGU, DPU, MPF e OAB.