O governo federal anunciou uma medida para beneficiar famílias de crianças com deficiência causada pela síndrome congênita do zika vírus. A Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já publicada no Diário Oficial da União, prevê o pagamento de R$ 60 mil em parcela única.
Para que a MP tenha força de lei definitiva, ela ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Enquanto isso, a medida tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60.
Quem será beneficiado
O benefício contempla crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, cuja deficiência tenha sido causada pela infecção da mãe pelo zika vírus durante a gravidez.
Para solicitar o pagamento, a família deverá apresentar um requerimento ao INSS e comprovar a relação entre a infecção pelo vírus e a síndrome congênita. Essa síndrome pode causar problemas na visão, audição e no desenvolvimento neuropsicomotor, afetando a capacidade das crianças de adquirir habilidades a partir de estímulos.
Sobre o zika vírus
O zika é transmitido principalmente pela picada do mosquito Aedes aegypti, mas a infecção também pode ocorrer por meio de relações sexuais com pessoas infectadas e transfusões de sangue.
Essa medida busca amparar as famílias que enfrentam desafios financeiros e sociais no cuidado de crianças com deficiências associadas à infecção pelo vírus. O pagamento único representa um reconhecimento dos impactos graves dessa epidemia, que atingiu o Brasil de forma significativa nos últimos anos.
A medida é vista como um passo importante na garantia de direitos das famílias afetadas e no apoio às necessidades especiais dessas crianças.