Foto: Abdias Pinheiro | SECOM-TSE |
Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira (7) para justificar sua ausência. O segundo turno, realizado no dia 27 de outubro, abrangeu 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa é obrigatória para os eleitores que têm a obrigação de votar e não compareceram às urnas.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativo para pessoas com 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno eleitoral é tratado de forma independente pela Justiça Eleitoral, o que significa que o eleitor precisa justificar sua ausência em cada turno separadamente.
Quem não votar e não justificar sua ausência pode ser penalizado com uma multa de R$ 35,13, além de outras restrições, como:
- Impedimento de obtenção de passaporte e carteira de identidade;
- Restrições para participar de concursos públicos e assumir cargos oficiais;
- Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino público.
Formas de Justificar
O eleitor pode justificar sua ausência de três maneiras:
- Presencialmente: Dirigindo-se ao cartório eleitoral e preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
- On-line, pelo aplicativo e-Título: Disponível para smartphones, basta acessar a opção "Mais opções", escolher o local do pedido e preencher os dados necessários. Após o envio, o eleitor receberá um protocolo para acompanhamento.
- Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Na seção de Autoatendimento Eleitoral, o eleitor deve informar seus dados pessoais, como número do título eleitoral, CPF, nome da mãe e data de nascimento. A compatibilidade das informações é essencial para a aceitação da solicitação.
Caso a justificativa não seja aceita pelo juízo eleitoral, o valor da multa será determinado pelo magistrado da Justiça Eleitoral.
Cancelamento de Título Eleitoral
Eleitores com título eleitoral "cancelado" por falta de justificativa em três eleições consecutivas deverão regularizar sua situação. Para isso, além do pagamento das multas devidas, será necessário solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral.
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na próxima terça-feira (7).