Vereadores do AVANTE que tiveram os mandatos cassados: Mathea do Regino e Paulinho |
Na tarde de ontem (9), o juiz eleitoral, Gabriel Almeida de Caldas, da 40º Zona Eleitoral de Tutóia, proferiu duas decisões importantes sobre ações envolvendo possível fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.
O juiz julgou improcedente a ação contra o PRD, mantendo os mandatos dos vereadores Professora Lucilda Oliveira Carvalho, Heltônio dos Santos Araújo e Kaio Costa Alves. Eles seguem nos cargos, já que a Justiça não reconheceu a existência de fraude nas candidaturas femininas do partido.
Por outro lado, o Avante foi condenado na mesma ação. Os vereadores Paulo Roberto Galvão de Caldas (Paulinho) e José de Arimatéia Oliveira do Espírito Santo (Mathea do Regino) receberam sentença procedente, o que os coloca em risco de perder os mandatos. O juiz identificou que o partido no município não cumpriu a cota mínima de 30% de cada gênero (seja masculino ou feminino) na lista de candidatos. O magistrado reconheceu que os dois parlamentares beneficiaram-se da fraude e, por isso, devem ter seus diplomas cassados, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC n°64/90. O juiz também determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a subsequente redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Tutóia.
Apesar da decisão, os vereadores seguem no cargo, pois ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Até o julgamento em segunda instância, a composição da Câmara Municipal de Tutóia permanece inalterada. Caso a decisão seja mantida, Mathea do Regino perderá o mandato pela segunda vez.