07/01/2025

Recibo médico agora só pode ser eletrônico, emitido por aplicativo da Receita Federal



A partir de agora, profissionais de saúde que atuam como pessoa física devem emitir recibos de despesas médicas exclusivamente por meio da plataforma digital Receita Saúde. A medida é obrigatória para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais.

O Receita Saúde, lançado em abril de 2024, era opcional, mas passou a ser de uso obrigatório neste ano. Desde então, a plataforma registrou a emissão de mais de 380 mil recibos, segundo dados da Receita Federal até dezembro de 2024.

Benefícios da Mudança

A nova regra elimina a necessidade de guardar recibos em papel, pois os comprovantes digitais são automaticamente incluídos na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes como despesas dedutíveis e como receita na declaração dos profissionais.

Com isso, a Receita Federal espera uma redução significativa nas inconsistências relacionadas a recibos, que atualmente representam 25% dos casos de retenção na malha fina.

Quem Deve Utilizar

A plataforma é destinada exclusivamente a profissionais que prestam serviços como pessoa física. Já os prestadores de saúde que atuam como pessoas jurídicas continuam obrigados a declarar as informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Impacto no Setor

A mudança representa um avanço na digitalização e simplificação dos processos fiscais, trazendo maior segurança e praticidade tanto para pacientes quanto para profissionais de saúde.

A Receita Federal reforça que a obrigatoriedade visa maior transparência e eficiência no controle das despesas médicas dedutíveis, alinhando-se às tendências de modernização fiscal no Brasil.