14/01/2025

Justiça determina substituir nomes de pessoas vivas em bens públicos no Maranhão



Os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa, no Maranhão, têm prazo de 120 dias para substituir nomes de pessoas vivas em bens públicos, como ruas, praças e prédios. A decisão judicial foi resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), com base na Lei nº 6.454/1977, que proíbe homenagens a pessoas vivas em obras públicas para evitar promoção pessoal.

Medidas e Consequências

Além da remoção dos nomes, a Justiça Federal também determinou que a União suspenda os repasses financeiros aos dois municípios, exceto para áreas de saúde, educação e assistência social, até que a decisão seja cumprida.

A Prática no Maranhão

A nomeação de bens públicos com nomes de pessoas vivas é comum no estado. Exemplos emblemáticos incluem os próprios nomes de municípios, como Presidente Sarney e Senador Edson Lobão, ambos homenageando figuras políticas ainda vivas na época de suas nomeações.

Em 2014, o MPF já havia recomendado que 26 municípios maranhenses adequassem suas nomenclaturas, orientando a remoção de nomes de pessoas vivas e a apresentação de projetos legislativos em caso de necessidade de revogação de leis municipais.

Importância da Decisão

A sentença reforça a aplicação da Lei nº 6.454/1977, que busca preservar o caráter coletivo e impessoal de obras públicas financiadas com recursos do povo brasileiro. A norma, em vigor há mais de 40 anos, impede o uso indevido de bens públicos para fins de promoção pessoal de figuras públicas.

O MPF seguirá monitorando o cumprimento da decisão e poderá acionar a Justiça em casos de descumprimento por outros municípios.