A venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas, ou substâncias de efeito similar, estão proibidos durante o dia do primeiro turno das eleições.
A lei abrange todo o estado do Maranhão e é válida até às 22h do dia 06 de outubro, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de acesso público.
LEI SECA NAS ELEIÇÕES
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe, em âmbito nacional, o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas no dia da eleição. No entanto, a Justiça Eleitoral permite que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado, em conjunto com os órgãos de segurança pública locais, decida especificamente sobre a aplicação da Lei Seca. As regras podem, inclusive, variar entre as diferentes unidades da Federação.