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Foto: Reprodução |
Entraram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para os contratos de telefonia móvel e internet. As mudanças, previstas na atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, alteram prazos de reajuste e de suspensão de serviços, com o objetivo de ampliar a transparência e a proteção ao consumidor.
A partir de agora, operadoras só poderão aplicar reajustes nos preços após um ano de contrato. Além disso, as informações sobre o plano escolhido pelo cliente devem ser apresentadas de forma clara e em destaque.
Outra mudança importante é no prazo para corte de serviços: o consumidor só poderá ter o acesso bloqueado 15 dias após ser notificado do atraso no pagamento. Mesmo durante a suspensão, será possível realizar chamadas para serviços de emergência e para a própria operadora.
A nova norma também garante ao cliente o direito de manter parte do serviço contratado, pagando de forma proporcional, sem cobrança de taxas adicionais. A rescisão do contrato pela operadora só poderá ocorrer após dois meses de inadimplência, desde que o cliente seja devidamente informado.