O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, como no caso das Testemunhas de Jeová.
A decisão reafirma entendimento já adotado no ano passado, quando a Corte definiu, por unanimidade, que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos que contrariem suas crenças.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia entrado com recurso, questionando como proceder em casos de emergência, especialmente quando o paciente não pode manifestar consentimento e há risco de morte.
No julgamento, o STF determinou que, sempre que possível, devem ser consideradas alternativas técnicas que dispensem a transfusão, desde que aprovadas pela equipe médica e pelo paciente. O tribunal reforçou que a escolha precisa ser consciente e devidamente registrada.
Com repercussão geral, o entendimento passa a valer para todos os tribunais do país, garantindo que nenhuma pessoa seja obrigada a se submeter a tratamentos que violem suas convicções religiosas.