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Foto: Divulgação |
Os valores do seguro-desemprego foram atualizados, acompanhando o reajuste do salário mínimo e a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulada em 2024, conforme dados divulgados pelo IBGE.
Novos valores
- Parcela mínima: Com o aumento do salário mínimo, a parcela mínima passou de R$ 1.412 para R$ 1.518.
- Parcela máxima: Reajustada pelo INPC de 4,77%, subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo de pouco mais de R$ 110.
Os novos valores valem tanto para pedidos futuros quanto para as parcelas restantes de quem já está recebendo o benefício.
Cálculo do benefício
O valor da parcela depende da média salarial dos últimos três meses antes da demissão, sempre respeitando o mínimo e o máximo estabelecidos em lei. Após o cálculo da média, aplicam-se faixas salariais, com reajuste anual baseado no INPC. Para 2025, os valores ficaram assim:
- Quem ganhava até R$ 1.968,36: multiplica-se a média por 0,8 (80%).
- Quem ganhava entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93: o valor excedente é multiplicado por 0,5 (50%), somado a R$ 1.574,69.
- Quem ganhava acima de R$ 3.280,93: recebe o teto fixado em R$ 2.424,11.
Regras para solicitação
- Prazo:
- Até 120 dias após a demissão, para trabalhadores formais.
- Até 90 dias, para empregados domésticos.
- Condições:
- O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício ativo.
O seguro-desemprego é um benefício essencial para garantir renda aos trabalhadores dispensados sem justa causa, auxiliando na transição até a recolocação profissional.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou em agências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).