A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou mudanças nas regras para o cancelamento de planos de saúde devido à falta de pagamento. As novas normas já estão em vigor e buscam padronizar o processo de notificação aos beneficiários inadimplentes.
Para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024, o cancelamento só poderá ocorrer caso o usuário deixe de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não. Essa alteração visa oferecer maior segurança para os consumidores que possuem planos de saúde.
Já para os contratos assinados até 30 de novembro de 2024, continuam valendo as regras anteriores. Nesse caso, a operadora pode cancelar o plano se houver atraso de uma única mensalidade por mais de 60 dias ou de mais de uma fatura, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses.
Quem é impactado pelas mudanças?
As novas diretrizes incluem beneficiários de planos de saúde individuais ou familiares, empresários individuais com planos coletivos empresariais e aqueles que pagam mensalidades diretamente à operadora em planos coletivos.
Segundo a ANS, as alterações foram implementadas para garantir maior clareza nos procedimentos de inadimplência e assegurar que os beneficiários tenham tempo suficiente para regularizar pendências antes de perderem o acesso ao plano de saúde.
O que muda na prática?
Nos novos contratos, a exigência de ao menos dois meses de atraso oferece uma maior margem para que o consumidor regularize a situação sem risco imediato de cancelamento. No entanto, para os contratos antigos, basta o atraso de uma única fatura por mais de 60 dias para que o plano seja suspenso.
A ANS orienta os beneficiários a ficarem atentos às regras aplicáveis ao contrato específico de cada plano e recomenda que as operadoras informem os usuários de forma clara e precisa sobre a situação de inadimplência.
Com essas mudanças, a agência espera evitar cancelamentos precipitados e proteger os direitos de quem utiliza planos de saúde no Brasil.