O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos que tenham o uso de transfusão de sangue. O STF entendeu que o paciente, por convicção religiosa, pode
também exigir do Poder Público o pagamento de tratamentos alternativos, sem uso da transfusão.
No entanto, para exigir um tratamento específico, o procedimento precisa existir no Sistema Único de Saúde, o SUS, e não pode gerar custos desproporcionais para o Poder Público.
Por outro lado, os ministros decidiram que a recusa do tratamento com transfusão não pode ser feita, por exemplo, no caso de pais para filhos menores de idade.
A religião orienta seus fiéis a recusar a transfusão sanguínea por entender que há passagens na Bíblia que estabelecem a necessidade de se abster de sangue por representar a vida.
O debate na Corte envolveu direitos fundamentais previstos na Constituição, como saúde, dignidade da pessoa humana, liberdade de consciência e de crença. Foram analisados dois recursos: se os pacientes poderiam recusar a transfusão e como seria o custeio do tratamento específico para este grupo religioso.