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Uma nova regra do setor de cartão de crédito está prestes a entrar em vigor.
A partir do dia primeiro de julho, o consumidor vai poder fazer a portabilidade da dívida.
Ou seja, vai poder transferir o saldo devedor do cartão de crédito de uma instituição financeira para outra.
A medida vale tanto para quem parcelou as suas compras quanto para quem entrou no rotativo, que é aquela modalidade que é ativada automaticamente quando o consumidor deixa de pagar o valor total da fatura mensal.
A portabilidade terá que ser feita pelas empresas sem que haja custos ao cliente.
Na prática, será possível ao consumidor com dívida no cartão de crédito negociar as melhores taxas e prazos para pagamento.
Além disso, também a partir de segunda-feira da semana que vem, primeiro dia de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão ser mais claras ao consumidor.
O documento deverá mostrar, em área de destaque, informações como o valor total da fatura, a data de vencimento, período a que ele se refere e o limite total de crédito.
Além de informações de opções de pagamento com as taxas efetivas de juros mensal e o valor do pagamento mínimo obrigatório.
As opções de financiamento do saldo devedor terão se ser apresentadas na ordem crescente, ou seja, do menor para o maior valor total a pagar.