16/05/2024

TSE libera financiamento coletivo para campanhas eleitorais municipais

Foto: Reprodução


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o financiamento coletivo para as campanhas das eleições municipais deste ano. A arrecadação de recursos pode ser feita via internet ou aplicativos eletrônicos, em uma modalidade conhecida como crowdfunding ou vaquinha virtual. A arrecadação é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigos 22 e 24).

Regras e Procedimentos

Cadastro Obrigatório: Somente empresas ou entidades cadastradas no TSE podem realizar a captação de recursos. Atualmente, sete empresas já estão habilitadas. São elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.

Contratação: As entidades precisam ser previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos para operar, , conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Doações: Apenas pessoas físicas podem fazer doações, e todas as doações devem ser identificadas.

Recibos: A emissão de recibos é obrigatória para todas as contribuições, independentemente se forem realizadas via transação bancária, cartão de crédito ou Pix.

Habilitação de Entidades

Empresas interessadas em participar deste processo podem solicitar habilitação na página oficial do TSE, preenchendo um formulário eletrônico.

Histórico e Importância

Esta é a quarta vez que o TSE permite doações por meio de financiamento coletivo. A prática tem se mostrado uma alternativa importante para o financiamento de campanhas políticas.

Datas Importantes

O primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 6 de outubro deste ano.

Para mais informações, acesse o site oficial do TSE e acompanhe as atualizações sobre o processo eleitoral.