20/01/2024

Ministério Público do Maranhão investiga contratos milionários para atrações do Carnaval 2024



O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) está direcionando sua atenção para os contratos relacionados ao Carnaval de 2024, tanto por parte do governo estadual quanto por prefeituras do interior e da capital São Luís. O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, expressou preocupação com os consideráveis valores destinados à contratação de atrações nacionais para animar as festividades.

Desde o ano anterior, Nicolau, através do MPMA, tem recomendado aos gestores públicos a aderirem aos princípios da moralidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade. O foco está na avaliação cuidadosa da viabilidade de contratações que envolvam vultosos recursos públicos destinados a artistas, equipamentos, materiais e estruturas para os eventos carnavalescos de 2024.

Recentemente, Nicolau informou ter discutido com o governador Carlos Brandão (PSB) sobre as contratações de artistas nacionais para as festividades carnavalescas organizadas pela Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão (SECMA). Ele enfatizou a importância de incentivar a participação de talentos regionais para prevenir possíveis irregularidades e sobrepreços nas contratações.

Até o momento, o governador Brandão confirmou a presença de artistas como Claudia Leitte, É o Tchan, Geraldo Azevedo, Matheus e Kauan, e Chiclete com Banana em suas redes sociais, sem mencionar os artistas locais envolvidos nas celebrações. Quanto às prefeituras maranhenses, Nicolau esclareceu que o MPMA não busca proibir a realização do Carnaval nos municípios, mas atua como guardião da lei para garantir a razoabilidade nas administrações municipais ao utilizar fundos públicos para essas contratações.

Cancelamento em Peri-Mirim

O show programado como parte das festividades de São Sebastião em Peri-Mirim, que contaria com a presença do cantor Henry Freitas na próxima segunda-feira, dia 22, foi cancelado pelo Ministério Público após acatar uma denúncia oferecida por uma empresa de eventos (KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS) que se indignou pela falta de Licitação do Evento e por irregularidade no processo de contratação.

Veja na íntegra a decisão do MP que pede o cancelamento do show. 0800039-40.2024.8.10.0075

Polêmica em Paço do Lumiar

Recentemente, por não atender princípios constitucionais, o Ministério Público do Maranhão propôs, uma Ação Civil Pública contra o Município de Paço do Lumiar-MA, pedindo, como medida liminar, o cancelamento do show do cantor Vitor Fernandes, em alusão ao aniversário de 63 anos da cidade. Assinou a manifestação a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard. 

De acordo com o MPMA, a contratação da VF Shows Produções e LTDA, de Petrolina (PE), no valor de R$ 203.200,00, para a realização do show, é incompatível com a realidade financeira do Município, ferindo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

Além disso, a Prefeitura de Paço do Lumiar não publicou em seu Portal da Transparência informações sobre o processo administrativo que deu origem à contratação, na modalidade de inexigibilidade de licitação, da empresa realizadora do show.

Também foi requerido que não seja efetuado qualquer pagamento decorrente do contrato firmado, incluindo gastos com montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos, entre outros.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar igualmente solicitou que a Prefeitura comunique oficialmente o cancelamento da apresentação do cantor.

Em caso de descumprimento, foi sugerida a imposição de multa diária, de natureza pessoal à prefeita Maria Paula Azevedo Desterro, no valor de R$ 70 mil.

Uma decisão da ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura autorizou a realização do show do cantor Vitor Fernandes, em Paço do Lumiar no último domingo (14). 

A determinação da ministra suspendeu uma decisão anterior, do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jamil Gedeon, e atende a um pedido da Prefeitura de Paço do Lumiar, que contratou o show do cantor.

Na decisão, a ministra não entrou no mérito da legalidade da contratação do show diante das possíveis irregularidades. No entanto, argumentou que já foram feitos contratos e gastos públicos para a preparação do show, assim como existe uma expectativa do público diante dos anúncios feitos pela Prefeitura.

A ministra também citou que poderia acontecer lesão à ordem pública por causa da frustração das pessoas diante do cancelamento do show. Por isso, autorizou o show ao suspender a decisão anterior do TJ-MA.

A decisão anterior, do desembargador Jamil Gedeon, tinha atendido a um recurso do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Jamil citou que a prefeitura não publicou o processo administrativo de contratação do artista, problemas com a coleta de resíduos sólidos, além de investigações relacionadas a supostas mal aplicações de recursos na saúde e educação.