24/01/2024

Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (Contag) contesta no STF as alterações na Lei de Terras do Maranhão



Na avaliação da entidade, a nova norma excluiu povos tradicionais da política pública para a democratização do acesso à terra. A entidade ainda teme que as alterações possam potencializar conflitos agrários e grilagem de terras.

Por Ana Thereza

Na avaliação da entidade, a nova norma excluiu povos tradicionais da política pública para a democratização do acesso à terra. A entidade ainda teme que as alterações possam potencializar conflitos agrários e grilagem de terras.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag)  ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a validade de alterações na Lei de Terras do Estado do Maranhão. Para a entidade, a Lei exclui povos tradicionais da política pública de democratização do acesso à terra. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7588, distribuída ao ministro Luiz Fux.

Para a Contag, a modificação na Lei proíbe regularizações fundiárias que envolvam terras ocupadas por comunidades tradicionais, como povos quilombolas e quebradeiras de coco babaçu. Em lugar de proteger,   a nova norma excluiu esses povos da política pública de democratização do acesso à terra, além de alterar a regularização fundiária de áreas de proteção ambiental permanente em um período de emergência climática.

Segundo a entidade, a Lei estadual 12.169/2023, ao alterar parte da Lei de Terras do Maranhão (Lei estadual 5.315/1991), ampliou de 200 hectares para 2.500 hectares a regularização fundiária de cada área individual. Com isso, deixou de contemplar apenas agricultores familiares para permitir o acesso a terras rurais por pequenos, médios e grandes empreendedores.

Na visão da confederação sindical, a mudança reduz o acesso às terras por quem mais precisa, gerando grande retrocesso em um estado com históricas desigualdades sociais e econômicas.

Fonte: STF